Edjane: SEPROD, empresa inabilitada, recorreu da decisão |
A edição do Diário Oficial de Alagoas de 07 de fevereiro de 2012 trás o resultado do julgamento das propostas técnicas referente a Tomada de Preços nº 04/2011, objetivando a contratação de empresa para realização do concurso público da Prefeitura Municipal de União dos Palmares.
A Comissão de Licitação, presidida por Edjane Alves da Silva, inabilitou a empresa SERPROD- SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, restando classificadas as empresas MASTER CONSULTORIA, com 100 pontos, AOCP CONCURSOS PÚBLICOS, também com 100 pontos, e EXAME, com 90 (noventa) pontos.
A SEPRDO , segundo informou a presidente Edjane Alves, recorreu da decisão. A presidente da CPL aguarda parecer jurídico sobre o recurso para marcar a sessão de abertura das propostas de preços das licitantes. Abaixo íntegra da Decisão da CPL:
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARESJULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS
Depois de analisados os documentos constantes no envelope de “Proposta Técnica” das licitantes, a CPL decide: (a) Documentos de Proposta Técnica da empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES: a Comissão constatou que a licitante, apresentou parcialmente os documentos exigidos, conforme os critérios de avaliação dispostos no ANEXO III, subitem 1.3 e 1.4 do Edital, referentes aos aspectos de experiência da licitante e da equipe técnica, tendo em vista que deixou de atender o subitem 1.3.2, por não apresentar documentos que comprovem os vínculos dos membros, Satuzza Arreguy Silva Vitorino e Joice Meire Rodrigues da equipe técnica com a empresa, restando CLASSIFICADA com 90 (noventa) pontos;
(b) Documentos de Proposta Técnica da licitante MASTER CONSULTORIA: a Comissão constatou que a licitante apresentou os documentos exigidos, conforme os critérios de avaliação dispostos no ANEXO III, subitem 1.3 e 1.4 do Edital, referentes aos aspectos de experiência da licitante e da equipe técnica, restando CLASSIFICADA com 100 (cem) pontos;
(c) Documentos de Proposta Técnica da licitante AOCP CONCURSOS PÚBLICOS: a Comissão constatou que a licitante apresentou os documentos exigidos, conforme os critérios de avaliação dispostos no ANEXO III, subitem 1.3 e 1.4 do Edital, referentes aos aspectos de experiência da licitante e da equipe técnica, restando CLASSIFICADA com 100 (cem) pontos;
(d) Documentos de Proposta Técnica da empresa SERPROD- SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS: a Comissão constatou que esta apresentou os documentos exigidos, conforme os critérios de avaliação dispostos no ANEXO III, subitem 1.3.1, porém, deixou de atender o subitem 1.3.2, em virtude de não apresentar documentos que comprovem os vínculos dos membros da equipe técnica com a empresa, conforme é taxativamente exigido no edital, restando DESCLASSIFICADA com base no subitem 1.4.4, por atingir tão-somente 50 (cinquenta) pontos, quando a pontuação mínima exigida é de 60 (sessenta) pontos.
Os autos estão com vistas franqueadas aos interessados na sede administrativa do Município.
União dos Palmares/AL 02 de fevereiro de 2012. Edjane Alves da Silva
Presidente CPL
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